MP interpõe recurso para suspender revogação de prisão em Angélica
Terça, 07 de abril de 2020 às 10:20Por recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, dois réus tiveram a suspensão de sua liberdade provisória em razão do hipotético risco de contágio do coronavírus. De acordo com a denúncia, os réus foram presos em flagrante no dia 13 de janeiro de 2020 pelo transporte de 3,625 toneladas de maconha no município de Angélica.
Posteriormente a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, com os fundamentos de os acusados não residirem no distrito da culpa, não terem comprovaram atividade lícita, e estarem, em tese, transportando grande quantidade de drogas (3.625,00 kg de maconha). Segundo os autos, ambos afirmaram já terem sido presos em outras ocasiões, um deles por prática do crime de contrabando e o outro por crime de tráfico de drogas no segundo, apresentando risco à ordem pública pela possibilidade de reiteração delitiva.
No dia 19 de março, tiveram liberdade provisória concedida tendo por fundo apenas um risco hipotético de contaminação pelo Covid-19, diante do que o Ministério Público Estadual interpôs recurso em sentido estrito. A medida cautelar inominada proposta pelo Ministério Público Estadual teve a finalidade de se conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Angélica revogando a prisão preventiva.
Assim, o Judiciário decidiu por suspender a revogação da prisão de ambos. De acordo com o relator da cautelar, desembargador José Ale Ahmad Netto, “o confronto desses fundamentos com a justificativa apresentada para a soltura aparenta, em uma análise preliminar, um sopesamento descriterioso dos bens jurídicos em jogo, com menoscabo da saúde pública e da paz social”, declara.