Carta Aberta contra a Lei que criminaliza a autoridade pública é divulgada em Brasília
Segunda, 14 de outubro de 2019 às 15:47Foi divulgada na última quinta-feira (10), em Brasília (DF), a Carta Aberta à população contra a Lei que criminaliza a autoridade pública. A iniciativa é parte dos esforços da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) em face da Lei 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade. Na mesma data, líderes das associações que compõem a frente participaram de entrevista coletiva para exporem seu posicionamento.
Entre os atos que constituem a estratégia, estão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6238 contra a nova lei que define os crimes de abuso de autoridade, ajuizada no Supremo Tribunal Federal dia 9/10 pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Além disso, as associações estão convocando um ato nacional em todos os Estados da Federação no dia 5 de novembro para alertar as autoridades públicas e a sociedade sobre os riscos de intimidação da Magistratura e do Ministério que a nova lei representa.
Confira a íntegra da Carta Aberta à população contra a Lei que criminaliza a autoridade pública:
As entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), representando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o país, vêm alertar a população brasileira sobre os riscos trazidos pela Lei nº 13.869/2019, a denominada Lei de Abuso de Autoridade, que, na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de justiça do país.
As associações signatárias são totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso. Ainda mais quando praticados por autoridades. E sempre defenderam um sério e profundo debate para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria, o que até agora não ocorreu.
Todavia, não se pode concordar com a aprovação de uma lei que, em grande medida, além de corroer a independência do Judiciário e Ministério Público, fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça, em especial os que combatem o descumprimento de direitos fundamentais e outras graves ilegalidades, entre elas a corrupção e as praticadas por organizações criminosas, condutas ainda recorrentes em nosso país.
A mencionada Lei, ao contrário de coibir os verdadeiros abusos de autoridade, abre a porta da impunidade, uma vez que atinge e inibe o poder-dever de investigar, processar e julgar autores de crimes e de infrações civis e trabalhistas, sem o que não se sustenta uma sociedade democrática e fundada nos valores da democracia e da república.
Ao definir os crimes por meio de expressões vagas, imprecisas, de múltiplos significados e de interpretação genérica, a exemplo de “sem justa causa fundamentada”; “à falta de qualquer indício”; “manifesta desconformidade”, a Lei nº 13.869/2019 expõem policiais, juízes e membros do Ministério Público a ameaças de sofrerem representações criminais ou responderem ações penais pelo simples fato de estarem cumprindo com suas obrigações funcionais.
Por certo, teremos magistrados e membros do Ministério Público sem tranquilidade e paz de espírito necessárias para aplicar da melhor forma o direito aos casos concretos que lhes sejam submetidos.
Os membros do sistema de justiça brasileiro, a despeito das dificuldades enfrentadas pelo serviço e pelos servidores públicos, têm buscado exercer com extrema dedicação suas funções constitucionais. Trabalham arduamente para combater a violência doméstica, a pedofilia, a violência urbana, a corrupção, os crimes de lavagem de dinheiro, a improbidade administrativa, o desrespeito a direitos de trabalhadores e outros descumprimentos a direitos fundamentais.
É por essas razões que as entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) alertam a população para os malefícios da mencionada lei e conclamam o apoio da sociedade brasileira, última destinatária e maior interessada em um Poder Judiciário e um Ministério Público verdadeiramente independentes.
Brasília, 10 de outubro de 2019.
Ângelo
Fabiano Farias da Costa
Presidente
da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Coordenador
da FRENTAS
Jayme
Martins de Oliveira Neto
Presidente
da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Victor Hugo
Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente
da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Noemia
Garcia Porto
Presidente
da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Fernando
Marcelo Mendes
Presidente
da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Fábio George
Cruz Nóbrega
Presidente
da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Trajano
Sousa de Melo
Presidente
da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Antônio
Pereira Duarte
Presidente
da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Fábio
Francisco Esteves
Presidente
da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)