A pedido do MPMS, Justiça decreta prisão preventiva, quebra de sigilo telefônico e incineração de entorpecente
Terça, 13 de julho de 2021 às 19:00No último sábado (10/7), a Polícia Militar Rodoviária (PMR) e o Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) fizeram a maior apreensão de drogas da história do país em Deodápolis (MS), a 266 quilômetros de Campo Grande. A Polícia Militar Rodoviária de Mato Grosso do Sul interceptou um caminhão com carga de soja que escondia 36,5 toneladas de maconha.
Após a prisão, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Rodrigo Cintra Franco, da 2ª Promotoria de Justiça de Fátima do Sul, em regime de plantão, requereu a decretação da prisão preventiva de L. A. T., a quebra de seu sigilo telefônico, a incineração da droga e a expedição de ofício à Comarca de Rondonópolis (MT). Todos os pedidos foram acatados pelo Juiz de Direito de plantão Roberto Hipólito da Silva Junior, bem como mantidos pelo Juiz de Direito Titular, Mario Cesar Mansano.
Com o término do plantão, o Promotor de Justiça natural Anthony Állison Brandão Santos acompanhou a incineração da substância entorpecente, com a presença das autoridades competentes, na forma da Lei de Drogas, sendo guardada quantidade necessária para realização do laudo pericial definitivo.
Conforme a PMR, a carga estava escondida sob uma fina camada de soja em uma carreta do tipo bitrem. O motorista L. A. T., de 32 anos, confessou o transporte da droga, mediante o carregamento de soja em determinado silo na cidade de Rio Brilhante (MS) e posterior deslocamento até Ponta Porã (MS), ocasião em que dois indivíduos desconhecidos substituíram a carga lícita, abastecendo os semirreboques com os entorpecentes. Diante de tais circunstâncias, evidenciado o tráfico, foi dada voz de prisão ao flagrado, que foi devidamente encaminhado à Delegacia de Polícia local para adoção das medidas cabíveis.
Vale ressaltar que o crime de tráfico de drogas possui pena máxima em abstrato superior a quatro anos, presente o requisito previsto no inciso I, do artigo 313 do Código de Processo Penal.
FONTE: MPMS
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Foto: PMR
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