STF atende a pedido da CONAMP para retirada de restrições à candidatura ao cargo de PGJ no Sergipe
Segunda, 06 de janeiro de 2020 às 23:07O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta segunda-feira (6) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), mediante alteração da Lei Orgânica do Ministério Público no Estado de Sergipe, que restringia a participação de Promotores de Justiça nas eleições para o cargo de procurador-geral de Justiça. De acordo com o dispositivo, a chefia do órgão local do Estado só poderia ser escolhida dentre procuradores e promotores de Justiça de entrância final, que estivessem no primeiro quinto do quadro geral de antiguidade da carreira, estabelecendo, ainda, tempo de 15 anos de carreira para que possa se habilitar ao pleito.
De acordo com o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), Romão Ávila Milhan Junior, a restrição à capacidade eleitoral passiva dos membros do Ministério Público do Sergipe para o cargo de PGJ é um "patente retrocesso ao regime democrático do MP brasileiro". "A decisão do STF favorável à solicitação da CONAMP e, consequentemente, suas afiliadas, vem reforçar a luta de todos nós por um Ministério Público forte", declara.
Para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, responsável pela decisão, "de acordo com a Constituição Federal, o procurador-geral deverá ser escolhido pelo governador, a partir da lista tríplice. Reforçou também que a Lei Orgânica Nacional do MP definiu que a eleição da lista ocorrerá entre os integrantes da carreira." O presidente ressaltou ainda que, além da violação material à Constituição Federal, a edição da norma estadual invadiu a competência legislativa da União, o que evidencia também a ocorrência de inconstitucionalidade formal.
*Com informações do STF
FOTO: Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, responsável pela decisão.