Deferida liminar na ADI da CONAMP que contesta pontos do Pacote Anticrime
Quarta, 22 de janeiro de 2020 às 18:39O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deferiu, nesta quarta-feira (22) o pedido liminar na ADI ajuizada pela CONAMP em face de alguns dispositivos e expressões da Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime. A liminar suspende a eficácia dos dispositivos e expressões mais afetos à atividade do MP.
Segundo o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, Romão Ávila Milhan Junior, diante da liminar deferida, o sistema acusatório permanece salvaguardado, além de que o Ministério Público brasileiro terá tempo para se reestruturar diante das alterações promovidas que coadunam com os interesses da sociedade. “A larga abrangência das mudanças previstas na Lei AntiCrime nos apresentará, por certo, novos pontos e outras inquietações, o que talvez traga a conveniência de novos questionamentos judiciais”, destaca.
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Fotos: Fachada STF - Dorivan Marinho/SCO/STF / Ministro Luiz Fux - Nelson Jr./SCO/STF