CONAMP ajuiza ADI no STF contestando pontos do Pacote Anticrime
Segunda, 20 de janeiro de 2020 às 18:12A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou nesta segunda-feira (20) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em face de alguns dispositivos e expressões da Lei 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime. No documento, a entidade aponta e solicita a derrubada de trechos da lei considerados inconstitucionais, como os artigos 3º-A, 3º-B (incisos IV, VIII, IX, X e XI, alíneas ‘d’ e ‘e’), parágrafo único do artigo 3º-D, o art. 28 e o artigo 28-A, incisos III e IV, e parágrafos 5º, 7º e 8º e o parágrafo 4º do art. 310, todos do Código de Processo Penal.
Na parte da tarde, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux se encontrou com o grupo formado pelo presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP), Romão Ávila Milhan Junior, o Procurador-Geral de Justiça do MPMS e Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Paulo Cezar dos Passos, o secretário executivo do CNPG, Alexandre Magno Benites de Lacerda, além da Diretoria da CONAMP e PGJs de outros estados. O objetivo principal foi apresentar ao ministro os fundamentos da ADI e a necessidade da suspensão da eficácia dos dispositivos citados no documento.