CONAMP emite Nota de Repúdio a declarações de Ministro do STF
Sexta, 08 de novembro de 2019 às 09:28A CONAMP emitiu nota de repúdio às lamentáveis declarações feitas pelo Ministro do E. Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, contra Membro do Ministério Público do Estado do Paraná e a Instituição do Ministério Público brasileiro, durante julgamento de ontem, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discutia a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso.
Além disso, nota de desagravo ao Procurador de Justiça e Coordenador dos GAECOs do Ministério Público do Paraná.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO E DESAGRAVO
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(CONAMP), entidade que representa mais de 16 mil Procuradores e Promotores de
Justiça dos Ministério Públicos Estaduais, do Distrito Federal e Militar vem
a público, inicialmente, repudiar as lamentáveis declarações feitas pelo
Ministro do E. Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, contra Membro do
Ministério Público do Estado do Paraná e a Instituição do Ministério
Público brasileiro, durante julgamento de hoje, das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discutia a possibilidade de
início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades
de recurso.
Na ocasião, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que “o Chefe
do GAECO do Paraná também.. é... foi surpreendido numa blitz embriagado”
fato que é absolutamente inverídico eis que o Procurador de Justiça que
ocupa, há mais de 10 (dez) anos, o cargo de Coordenador Estadual dos GAECOs no
Ministério Público do Estado do Paraná nunca, antes ou durante o exercício
do referido cargo, foi flagrado em situação conforme a descrita pelo
Ministro.
Na mesma oportunidade, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que
“parece que o alcoolismo é um problema do Ministério Público hoje”, de forma
jocosa, de modo a investir contra o Ministério Público brasileiro.
Tais declarações, manifestadas em tom agressivo e
desrespeitoso, atingem a honra de todos os membros do Ministério Público
brasileiro, submetendo-os, e à própria Instituição, à situação de
indevido constrangimento.
É inadmissível que o exercício de função típica de
Estado, como a jurisdicional, seja utilizado como instrumento para ofender
integrante do Ministério Público e a própria Instituição, contrariando
preceitos éticos da Lei Orgânica da Magistratura (art. 35, IV, da Lei
Complementar nº 35/1979).
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
não pode e não irá se curvar ou se calar diante de fatos que representem falso
e injusto ataque pessoal e à Instituição. O Estado de Direito deve sempre se
impor, com a aplicação da lei de forma igualitária a todos (as), inclusive a
Ministros do E. Supremo Tribunal Federal, que devem, na verdade, serem os
primeiros a dar o devido exemplo cívico de compromisso com os mais altos
valores fundantes da República Federativa do Brasil.
Diante do exposto, a CONAMP, em postura de constante
vigilância e defesa do Ministério Público brasileiro e de seus agentes,
desagrava o Procurador de Justiça e Coordenador dos GAECOs do Ministério
Público do Paraná e repudia qualquer manifestação que, indevida e
antidemocraticamente, ofenda falsamente seus membros, ameaçando a própria
independência da instituição ministerial.
Brasília-DF, 07 de novembro de 2019.
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da CONAMP