TSE mantém competência da Justiça Estadual para atuar em primeiro grau da Justiça Eleitoral em julgamento nessa terça-feira (5)
Quarta, 06 de novembro de 2019 às 15:56O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta terça-feira (5) o julgamento do pedido da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), que visava promover alterações na Resolução TSE nº 21.009/2002, a fim de permitir que juízes federais pudessem atuar no primeiro grau da Justiça Eleitoral, em um sistema de rodízio e de reforço estrutural aos juízes estaduais. A proposta da Associação era a de incluir os juízes federais a partir da criação de novas funções nas zonas eleitorais de localidades-sede de varas federais e em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores.
O requerimento foi negado por unanimidade, com base nos argumentos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, o artigo 121 da Constituição Federal equiparou a expressão “juízes de Direito” à expressão “juízes estaduais”, separando a mesma do termo “juízes federais”. O artigo da Constituição encontra-se justamente na seção específica dedicada aos tribunais e aos juízes eleitorais.
Ainda em março deste ano, um grupo formado pelo primeiro vice-presidente da Associação Nacional de Membros do Ministério Público (CONAMP), Manoel Murrieta, o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), Paulo Passos, e pelos presidentes das associações de Mato Grosso do Sul (ASMMP), Romão Ávila Milhan Junior, e de Pernambuco (AMPPE), Marcos Antônio, reuniu-se com o ministro Og Fernandes para tratar do tema. Na ocasião, apresentaram ao ministro também análise técnica sobre a atuação eleitoral do Ministério Público estadual.
Og Fernandes foi o coordenador o Grupo de Trabalho (GT) do TSE criado para apresentar propostas para viabilizar o cumprimento da decisão do STF no Inquérito 4435, segundo a qual é de competência da Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns conexos com delitos eleitorais. A minuta de resolução elaborada pelo GT foi julgada em conjunto com o pedido da Ajufe.
Além do relator ministro Barroso, votaram por seu indeferimento os ministros Édson Fachin (STF), Og Fernandes (STJ), Luís Felipe Salomão (STJ), Tarcísio Vieira (Jurista), Sérgio Banhos (Jurista) e, por último, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
* Com informações da CONAMP